Guia Atualizado: Entenda as Mudanças nas Auditorias do Banco Central (Resoluções 302/2023 e 533/2025)
- Motí Consultoria

- 7 de jan.
- 3 min de leitura
No dinâmico cenário regulatório do sistema financeiro, a transparência e a eficiência no tratamento de recomendações de auditoria tornaram-se pilares fundamentais para a governança. Recentemente, a publicação da Resolução BCB nº 533, de 16 de dezembro de 2025, trouxe atualizações cruciais à norma anterior, a Resolução BCB nº 302/2023.
Este material explora o que mudou e o que as instituições precisam observar para garantir a conformidade e a mitigação de riscos.
O Contexto Geral: A Resolução BCB nº 302/2023
A Resolução 302/2023 estabeleceu a base para o atendimento de solicitações e recomendações expedidas por órgãos de controle internos (Audit) e externos (CGU, TCU e auditoria independente).
Pontos Principais da Norma Base:
Centralização: A Auditoria Interna (Audit) é a unidade responsável por centralizar o atendimento de demandas de auditoria externa.
Prazos: O Auditor-Chefe fixa prazos internos para respostas e providências, observando os prazos dos órgãos externos quando aplicável.
Assunção de Risco: Caso uma recomendação da CGU ou do TCU não seja atendida, o gestor deve apresentar justificativas fundamentadas com a ciência do Presidente ou Diretor da área sobre a assunção dos riscos.
As Novidades da Resolução BCB nº 533/2025
A nova norma de 2025 refina o processo de monitoramento e introduz critérios mais rigorosos para riscos de alta criticidade.
Mitigação Obrigatória para Riscos Altos
Uma das mudanças mais impactantes ocorre quando o plano de ação envolve prazos estendidos (mais de dois anos) para recomendações classificadas como de prioridade "Alta" ou "Muito Alta".
Obrigação: A unidade responsável deve incluir no plano de ação medidas capazes de mitigar o risco temporariamente enquanto a solução definitiva não é implementada.
A Importância da Montagem do Plano de Ação
O plano de ação é o documento formal onde a unidade auditada detalha as providências para atender a uma recomendação.
Obrigatoriedade: Os titulares das unidades devem informar o plano de ação nos prazos fixados pela Audit.
Mitigação de Riscos Críticos: Para recomendações de prioridade "Alta" ou "Muito Alta" com implementação superior a dois anos, o plano deve incluir medidas para mitigar a criticidade do risco de forma temporária.
Encerramento por Execução: Uma recomendação pode ser cancelada se o plano de ação já tiver cumprido parte relevante de suas etapas, mitigando significativamente o risco original.
Monitoramento Sistemático
A Audit agora realiza um monitoramento sistemático para identificar dificuldades e deliberar sobre encaminhamentos. A resolução define critérios claros para o cancelamento de recomendações:
A tabela abaixo detalha os critérios de cancelamento definidos pela nova Resolução 533/2025.
Critério de Cancelamento | Descrição |
Obsolescência | Quando a recomendação perde o objeto por mudanças normativas ou evolução tecnológica. |
Mitigação Significativa | Quando etapas relevantes do plano já foram cumpridas, reduzindo o risco de forma expressiva. |
Absorção | Quando a recomendação é integrada a outra ação de controle. |
⚠️ Atenção ao Risco Tácito: A suspensão do monitoramento de uma recomendação implica agora na assunção tácita do risco pelo gestor da unidade auditada.
Resumo de Procedimentos Operacionais
Ação | Responsável | Prazo / Critério |
Fixar prazos de resposta | Auditor-Chefe | Conforme definido pela Audit. |
Propor medidas mitigadoras | Unidade Auditada | Obrigatório se o plano de ação for > 2 anos para riscos altos. |
Ciência de risco assumido | Presidente ou Diretor | Obrigatório no não atendimento de recomendações da CGU/TCU ou riscos "Muito Altos". |
Relatório Quadrimestral | Auditor-Chefe | Meses de janeiro, maio e setembro. |
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