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Guia Atualizado: Entenda as Mudanças nas Auditorias do Banco Central (Resoluções 302/2023 e 533/2025)

No dinâmico cenário regulatório do sistema financeiro, a transparência e a eficiência no tratamento de recomendações de auditoria tornaram-se pilares fundamentais para a governança. Recentemente, a publicação da Resolução BCB nº 533, de 16 de dezembro de 2025, trouxe atualizações cruciais à norma anterior, a Resolução BCB nº 302/2023.


Este material explora o que mudou e o que as instituições precisam observar para garantir a conformidade e a mitigação de riscos.


O Contexto Geral: A Resolução BCB nº 302/2023

A Resolução 302/2023 estabeleceu a base para o atendimento de solicitações e recomendações expedidas por órgãos de controle internos (Audit) e externos (CGU, TCU e auditoria independente).


Pontos Principais da Norma Base:


  • Centralização: A Auditoria Interna (Audit) é a unidade responsável por centralizar o atendimento de demandas de auditoria externa.

  • Prazos: O Auditor-Chefe fixa prazos internos para respostas e providências, observando os prazos dos órgãos externos quando aplicável.

  • Assunção de Risco: Caso uma recomendação da CGU ou do TCU não seja atendida, o gestor deve apresentar justificativas fundamentadas com a ciência do Presidente ou Diretor da área sobre a assunção dos riscos.


As Novidades da Resolução BCB nº 533/2025

A nova norma de 2025 refina o processo de monitoramento e introduz critérios mais rigorosos para riscos de alta criticidade.


Mitigação Obrigatória para Riscos Altos

Uma das mudanças mais impactantes ocorre quando o plano de ação envolve prazos estendidos (mais de dois anos) para recomendações classificadas como de prioridade "Alta" ou "Muito Alta".


  • Obrigação: A unidade responsável deve incluir no plano de ação medidas capazes de mitigar o risco temporariamente enquanto a solução definitiva não é implementada.


A Importância da Montagem do Plano de Ação

O plano de ação é o documento formal onde a unidade auditada detalha as providências para atender a uma recomendação.


  • Obrigatoriedade: Os titulares das unidades devem informar o plano de ação nos prazos fixados pela Audit.

  • Mitigação de Riscos Críticos: Para recomendações de prioridade "Alta" ou "Muito Alta" com implementação superior a dois anos, o plano deve incluir medidas para mitigar a criticidade do risco de forma temporária.

  • Encerramento por Execução: Uma recomendação pode ser cancelada se o plano de ação já tiver cumprido parte relevante de suas etapas, mitigando significativamente o risco original.


Monitoramento Sistemático

A Audit agora realiza um monitoramento sistemático para identificar dificuldades e deliberar sobre encaminhamentos. A resolução define critérios claros para o cancelamento de recomendações:


A tabela abaixo detalha os critérios de cancelamento definidos pela nova Resolução 533/2025.

Critério de Cancelamento
Descrição

Obsolescência

Quando a recomendação perde o objeto por mudanças normativas ou evolução tecnológica.

Mitigação Significativa

Quando etapas relevantes do plano já foram cumpridas, reduzindo o risco de forma expressiva.

Absorção

Quando a recomendação é integrada a outra ação de controle.

⚠️ Atenção ao Risco Tácito: A suspensão do monitoramento de uma recomendação implica agora na assunção tácita do risco pelo gestor da unidade auditada.


Resumo de Procedimentos Operacionais
Ação
Responsável
Prazo / Critério

Fixar prazos de resposta

Auditor-Chefe

Conforme definido pela Audit.

Propor medidas mitigadoras

Unidade Auditada 

Obrigatório se o plano de ação for > 2 anos para riscos altos.

Ciência de risco assumido

Presidente ou Diretor

Obrigatório no não atendimento de recomendações da CGU/TCU ou riscos "Muito Altos".

Relatório Quadrimestral

Auditor-Chefe

Meses de janeiro, maio e setembro.

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