5 Coisas que Mudam com a Nova Metodologia de Capital Mínimo (Resoluções 14/2025 e 517/2025)
- Motí Consultoria
- há 1 dia
- 2 min de leitura
O que realmente muda com as Resoluções Conjunta (RC) no 14/2025 e BCB (RBCB) no 517/2025?
Se você é gestor, atua no Compliance, Riscos, Contabilidade ou Planejamento Estratégico de uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), prepare-se: a partir de agora, o cálculo do Capital Social Mínimo Integralizado e do Patrimônio Líquido foi completamente transformado.
Abaixo, destacamos as 5 principais alterações que você precisa dominar:
1. Adeus ao Valor Fixo, Olá ao Cálculo Dinâmico!
A regra anterior de valores fixos por tipo de instituição foi substituída por um cálculo modular e dinâmico. O novo limite é ajustado de acordo com a complexidade, os custos e a natureza das atividades operacionais, de investimento e de captação da sua instituição.
2. A Fórmula Agora Tem Três Componentes
O Limite Mínimo passa a ser a soma de três componentes distintos:
Limite Mínimo = Parcela do Custo + Parcela das Atividades + Adicional Banco
Parcela do Custo: Custo por Atividade Operacional + Custo por Serviços Tecnológicos Intensivos.
Parcela das Atividades: (Soma dos Valores Operacionais + Valor de Investimento) x Fator de Captação.
Adicional Banco: Um valor fixo de R$ 30.000.000,00 caso a instituição use a expressão "banco" na nomenclatura.
3. A Tecnologia Agora Tem Peso no Capital
Serviços tecnológicos intensivos ganham destaque e adicionam um custo considerável. Se a instituição prestar serviços como Banking as a Service (BaaS), Agregação de dados no Open Finance ou for Provedora de conta transacional no Pix, ela adiciona inicialmente R$ 5.000.000,00 à Parcela do Custo. Este valor pode chegar a R$ 10.000.000,00 se a instituição prestar múltiplos desses serviços.
4. Cronograma de Adequação é Gradual, mas Inadiável
Instituições já em funcionamento, que tiverem um novo capital mínimo superior ao atual, não precisam se adequar imediatamente, mas devem seguir um cronograma faseado. A adequação plena (100% do novo valor) será exigida a partir de 01 de janeiro de 2028.
5. Comunicação Obrigatória ao BCB até 30/06/2026
Uma ação imediata e mandatória é a comunicação formal ao BCB sobre as categorias de atividades operacionais exercidas e sobre a prestação de serviços tecnológicos intensivos. O prazo limite para esta comunicação é 30 de junho de 2026.
Próximo Passo: Calcule Seu Novo Limite
Com uma metodologia tão detalhada e com prazos de comunicação tão próximos, é fundamental ter a certeza do seu novo piso de Capital Social Mínimo.
Confira a calculadora desenvolvida pelo próprio Bacen, baseada nas Resoluções RC 14/2025 e RBCB 517/2025.
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