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Como o Bacen integrou três novas normas pensando 100% na experiência do usuário

Quando o Banco Central publica novas resoluções, a primeira reação do mercado costuma ser avaliar o impacto no backoffice, os custos de adaptação ou os prazos de conformidade. No entanto, o pacote normativo publicado no início de maio de 2026 exige uma mudança profunda de perspectiva por parte das instituições financeiras.


Ao lançar as Resoluções BCB nº 566, 567 e a Resolução Conjunta nº 20, o regulador não estava apenas criando obrigações operacionais, ele estava aplicando os princípios de centralidade no cliente para desenhar uma jornada financeira mais segura, transparente e livre de desentendimentos  O foco central do Bacen aqui foi mitigar armadilhas cognitivas e devolver ao cidadão o controle real sobre a sua própria vida econômica.


Se a sua instituição deseja ir além do simples compliance e transformar essas regras em um diferencial competitivo, o primeiro passo é entender a engenharia de experiência que une essas três normas.


Como o Bacen priorizou a experiência do usuário?


Para compreender a lógica do regulador, precisamos olhar para as dores crônicas que o consumidor enfrenta no dia a dia bancário. O Bacen identificou três vulnerabilidades principais e desenhou soluções específicas para cada uma delas:


  • Eliminação da distorção cognitiva: Durante anos, a exibição de limites de crédito pré-aprovados inseridos ao saldo real da conta em extratos, levou milhões de brasileiros a gastarem um dinheiro que não tinham. Ao proibir essa prática na Resolução BCB nº 567, o Bacen protege a percepção financeira do usuário, garantindo que ele veja apenas o que de fato possui de recurso próprio.


  • Redução drástica de fricção: Na Resolução BCB nº 566, o regulador percebeu que o usuário não deveria saltar de plataforma ou enfrentar barreiras para gerenciar sua renda básica (conta-salário). Por isso, obrigou o acesso à conta-salário diretamente no aplicativo principal da instituição, além de garantir portabilidade rápida e isenção de tarifas essenciais.


  • Substituição da punição pelo acolhimento: Quando um cliente entra no superendividamento, observa-se que em algumas situações a abordagem tradicional de cobrança agressiva poderia agravar o problema. Através da Resolução Conjunta nº 20 e da Resolução 567, o Bacen muda o paradigma: o banco passa a ter o dever de estender a mão e atuar como um orientador estratégico para ajudar o cliente a se recuperar.


A Integração Perfeita: A Estrutura de Proteção do Cliente 


O grande acerto do Banco Central foi não tratar essas regras como caixas isoladas. Elas funcionam de forma integrada, criando uma estrutura que ampara o usuário em diferentes momentos e necessidades da sua vida financeira. As resoluções atuam como pilares interconectados da experiência: 


A Porta de Entrada: Autonomia e Liberdade (Resolução BCB nº 566)


No momento em que o trabalhador precisa gerenciar sua remuneração, o cliente ganha o direito de acessar sua conta-salário pelo aplicativo principal da instituição de forma eletrônica. Se em qualquer momento ele decidir mudar de banco, a portabilidade deve ser processada sem custos em até cinco dias úteis. Para garantir que o acesso ao próprio dinheiro não seja um peso, o Bacen blindou o usuário proibindo cobranças de tarifas de manutenção e assegurando até cinco saques mensais gratuitos. 


O Uso Diário: Transparência e Previsibilidade (Resolução BCB nº 567)


Independentemente de como o dinheiro chega, o usuário precisa de um ambiente seguro para tomar decisões de crédito no dia a dia. É aqui que entra a Resolução 567 limpa a interface ao separar o saldo real do cheque especial. O cliente também ganha poder de veto: limites de cartões ou cheque especial não podem ser aumentados de surpresa sem sua autorização expressa. Além disso, se o banco decidir aumentar as taxas de juros do rotativo, ele deve dar previsibilidade com um aviso prévio de 30 dias, permitindo que o usuário cancele o contrato de forma simplificada caso não concorde com a alteração. 


A Rede de Segurança: Educação e Resgate (Resolução Conjunta nº 20 + Resolução 567)


Em qualquer etapa do relacionamento, se o cliente enfrentar dificuldades e atrasar suas contas por mais de 90 dias, um mecanismo de proteção é ativado. A Resolução Conjunta nº 20 exige que a instituição tenha uma política de educação financeira robusta, estruturada e aprovada por sua alta diretoria. Na prática, isso se traduz em um atendimento humano focado no assessoramento. O banco torna-se obrigado a fornecer um diagnóstico para o cliente entender o seu nível de endividamento, apresentar os direitos do consumidor e apontar de forma clara quais são os prós e contras de uma renegociação. Até as propagandas de crédito precisam mudar de abordagem, passando a exibir alertas claros sobre riscos e inibindo o consumo irresponsável.


O Desafio para as Instituições


Essa engrenagem, focada na melhoria da experiência do usuário por parte do Bacen, exigirá uma reformulação profunda nos sistemas legados, nas políticas de concessão de crédito, nas reformas de comunicação e no próprio design das interfaces digitais das instituições financeiras.


O Banco Central estabeleceu um período de transição para que o mercado faça essas adequações com responsabilidade. A Resolução Conjunta nº 20, a Resolução BCB nº 566 e a Resolução BCB nº 567 entrarão em vigor simultaneamente no dia 1º de julho de 2027.


As instituições que começarem a redesenhar suas jornadas sob a ótica da empatia e do foco no usuário desde já, não estarão apenas evitando sanções regulatórias futuras; estarão construindo uma relação de confiança muito mais sólida e duradoura com seus clientes.


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