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As 4 Principais Mudanças Trazidas pela Resolução CMN 5.299 ao Sistema Financeiro

Atualizado: 8 de jul.

Publicada em 4 de maio de 2026, a Res. CMN 5.299 estabelece um marco regulatório essencial para as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Compreender as diretrizes desta é peça-chave para desenhar estratégias de retenção, atração de clientes e melhoria de produtos em um cenário de regras cada vez mais padronizadas.


A resolução tem o objetivo central de ditar os princípios para a regulamentação dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, conforme as diretrizes da Lei nº 15.252/2025. Abaixo, detalhamos as quatro principais frentes de impacto estabelecidas pelo normativo e o que muda na prática:


1. Modernização e Liberdade na Portabilidade Salarial


A norma consagra a livre opção dos beneficiários em decidir o destino de seus salários, proventos e pensões. Agora, as futuras regras de portabilidade deverão abraçar com clareza desde as contas-salário e de depósitos até as contas de pagamento pré-pagas. As instituições precisarão garantir infraestruturas que assegurem um acesso não discriminatório, além de eficiência, segurança e integridade nos pedidos de portabilidade e em suas confirmações ou recusas, protegendo usuários vulneráveis.


2. Modalidade Especial de Crédito e Prevenção ao Superendividamento


Para as operações de crédito, os processos deverão ser ainda mais criteriosos. A resolução exige que a oferta da nova modalidade especial de crédito com juros reduzidos seja pautada pela ética, responsabilidade, transparência e diligência. As normas exigirão que os produtos oferecidos sejam estritamente compatíveis com a necessidade do tomador e proporcionais em seus ônus e benefícios, mantendo o foco absoluto na prevenção ao superendividamento. O Banco Central será responsável por definir os requisitos exatos para a contratação desta modalidade.


3. Maior Controle e Transparência no Débito Automático


O gerenciamento de débitos automáticos em contas (de depósitos, de pagamento pré-pagas e contas-salário) passará por diretrizes unificadas e maior controle. A regulamentação focará na proteção do usuário e na integridade e segurança das autorizações e dos lançamentos. O serviço não poderá ser discriminatório e o mercado deverá seguir normas uniformes para as diversas modalidades de pagamentos.


4. Aprimoramento da Experiência Digital e Direito à Informação


O relacionamento com o cliente precisará ser impecável no quesito transparência. A Resolução CMN 5.299 determina que o direito à informação deve ser garantido com objetividade, relevância e acessibilidade, exigindo um destaque especial para os canais digitais e a interface com o usuário. As comunicações da instituição devem promover a oferta responsável de crédito e focar na construção contínua de confiança.


Prazos e Revogações: Fique Atento!


A maior parte dos dispositivos da Resolução CMN 5.299 entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, em 4 de maio de 2026.


Contudo, a diretriz estabelece que normativos anteriores sobre o tema (como a Resolução nº 4.790/2020 e a Resolução CMN nº 5.058/2022) serão oficialmente revogados a partir de 1º de julho de 2027.


Conclusões sobre a Resolução CMN 5.299


A Resolução 5.299 representa uma excelente oportunidade para o mercado fortalecer os laços de transparência com os usuários e inovar em suas jornadas digitais, garantindo uma oferta de crédito e serviços sustentável. A adequação rápida e eficiente a essas diretrizes fará com que as instituições operem com segurança em um ambiente regulatório nivelado e fortemente focado na proteção ao consumidor. Este conteúdo é informativo e baseia-se na interpretação da Resolução CMN 5.299. Para maiores informações, consulte a normativa na íntegra no site do Banco Central.


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