Capacitação PLD/FT: o que o Diretor de Riscos e Controles internos precisa comprovar na auditoria do Banco Central
- Motí Consultoria

- 13 de abr.
- 3 min de leitura
A capacitação da equipe em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo é uma exigência regulatória. Entenda o que está em jogo e como organizar a evidência de conformidade.
A auditoria do Banco Central não avalia apenas processos e políticas. Ela verifica se as pessoas que operam dentro da instituição conhecem as regras, sabem identificar sinais de alerta e sabem o que fazer quando os identificam.
O Diretor de Riscos e Controles Internos que tem o CPF registrado como responsável junto ao Bacen responde diretamente por essa evidência. Quando a equipe não tem capacitação comprovada em PLD/FT, o risco recai sobre esse CPF — não sobre a instituição em abstrato.
O que o Banco Central avalia sobre capacitação em PLD/FT durante uma auditoria?
A Circular Bacen nº 3.978/2020 estabelece que as instituições financeiras devem implementar procedimentos de capacitação contínua de seus colaboradores em PLD/FT. Durante a auditoria, o Bacen verifica se essa exigência foi cumprida e se há registros que comprovem a conclusão dos treinamentos.
A Resolução BCB nº 533/2025, que atualizou as regras de auditoria do Banco Central, reforçou a exigência de planos de ação para riscos identificados e a responsabilização direta dos gestores. Capacitação sem registro equivale a capacitação inexistente para fins de auditoria.
Qual é a responsabilidade do Diretor de Riscos e Controles internos quando a equipe não está capacitada?
O responsável de compliance é o ponto de contato da instituição com o regulador. Quando uma auditoria identifica lacunas na capacitação da equipe, a responsabilização administrativa recai sobre o CPF registrado nessa função.
A omissão em PLD/FT não é tratada como falha operacional menor. As consequências previstas na regulação incluem advertência, multa e, em casos graves, inabilitação para o exercício de cargos em instituições autorizadas pelo Bacen.
Manter a equipe com capacitação comprovada e atualizada é uma das formas mais diretas de proteger esse CPF.
Quem precisa fazer o curso de PLD/FT na sua instituição?
A exigência de capacitação em PLD/FT vale para todos os colaboradores que atuam em instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades sujeitas à regulação do Banco Central.
Isso inclui equipes de atendimento, crédito, operações e back-office — não apenas as áreas de compliance e controles internos. Qualquer colaborador que interaja com clientes ou opere transações financeiras faz parte do perímetro de risco que o Bacen avalia.
O que o curso de PLD/FT da Motí oferece?
Introdução à PLD/FT
Base legal e regulatória
Indícios de alerta e KYC
Registros e comunicação de operações suspeitas
Procedimentos ao identificar sinais de alerta
Responsabilidades dos colaboradores
Boas práticas e cultura de prevenção
Ao concluir o curso, cada colaborador recebe um certificado individual com nome, data de conclusão e carga horária. O certificado segue a base legal da Lei nº 9.394/96, do Decreto Presidencial nº 5.154/2004 e da Resolução CNE nº 04/99, referente à educação continuada do trabalhador, e tem validade em todo o Brasil.
Para o Diretor de Riscos e Controles internos, o certificado é o registro formal de que aquele colaborador recebeu a capacitação exigida. Organizado por equipe, ele compõe o dossiê de
evidências apresentado ao Bacen em caso de auditoria.
Perguntas frequentes sobre o curso de PLD/FT da Motí
O curso é presencial ou pode ser feito a distância? O curso é 100% EAD. O colaborador conclui no próprio ritmo, sem necessidade de deslocamento ou agendamento.
Quanto tempo leva para concluir o curso? A carga horária é de 4 horas.
O certificado é emitido por pessoa ou por instituição? O certificado é individual e emitido em nome de cada colaborador que concluir o curso. Cada pessoa recebe seu próprio documento com data de conclusão.
Com que frequência a equipe precisa renovar a capacitação em PLD/FT? A Circular Bacen nº 3.978/2020 exige capacitação contínua, mas não define uma periodicidade fixa. A frequência deve ser estabelecida na política interna de PLD/FT da própria instituição, com base no seu perfil de risco. O Diretor de Riscos e Controles internos é responsável por garantir que esse calendário seja cumprido e que os registros de conclusão estejam disponíveis para auditoria.
Este artigo é informativo. Para dúvidas sobre adequação regulatória da sua instituição, entre em contato com a Motí Consultoria.
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