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Guia da Resolução CMN nº 5.273: Novas Regras de Captação e Pagamentos para Cooperativas de Crédito

A Resolução CMN nº 5.273 atualiza as regras para a prestação de serviços de pagamento e, principalmente, estabelece novos critérios e limites para a captação de recursos de municípios por cooperativas de crédito.


1. Prestação de Serviços de Pagamento

A norma redefine as modalidades de serviços de pagamento que a cooperativa pode prestar:


  • Emissor de moeda eletrônica: Agora permitido exclusivamente aos seus associados e também aos municípios onde a cooperativa possua dependência instalada.

  • Emissor de instrumento de pagamento pós-pago: Mantido exclusivamente para os seus associados.


2. Captação de Recursos de Municípios

A captação de recursos junto aos entes municipais (incluindo órgãos e empresas controladas) foi restringida a modalidades específicas e sujeita a limites de saldo:

Modalidade de Captação Permitida
Regra de Limite de Saldo

Depósitos à vista 

O saldo total captado fica limitado ao maior valor entre:

Depósitos a prazo sem emissão de certificado

1. O somatório dos saldos com cobertura do fundo garantidor (FGCoop).

Conta de pagamento pré-paga 

2. O correspondente a 5% do saldo total de depósitos (à vista e a prazo) da cooperativa apurado no mês anterior.

Nota importante: Os recursos mantidos em contas de pagamento pré-paga de titularidade dos municípios não são computados para o cálculo do limite acima.


3. Exceção para Sistemas Cooperativos (Limite de 6%)

O limite de 5% mencionado pode ser elevado para até 6% caso a cooperativa seja filiada a um sistema de dois ou três níveis que cumpra cumulativamente:


  • Manutenção de mecanismo de garantias recíprocas para prover liquidez em caso de saques municipais.

  • Comprovação ao Banco Central da capacidade desse mecanismo suportar cenários de estresse.


Procedimento de Adequação e Prazos

Para as instituições que já operam com recursos municipais, a norma estabelece um cronograma de transição:


Regra de Transição:

  • Público-alvo: Cooperativas que, em 30 de novembro de 2025, possuam saldo de captação municipal superior aos novos limites.

  • Prazo final para adequação: Até 31 de dezembro de 2026.


Obrigações durante o Período de Adequação:

Enquanto o limite não for atingido, o valor excedente deve obrigatoriamente:

  1. Ser aplicado em títulos públicos federais livres, admitidos em operações compromissadas com o Banco Central.

  2. Ser mantido em conta de custódia própria no Selic.

  3. Não ser objeto de gravame, aval ou qualquer outra garantia pela cooperativa.


Checklist de Conformidade Operacional

Abaixo, os itens mínimos que a área de Riscos e Controles Internos deve verificar:


Verificar se a cooperativa possui dependência instalada nos municípios para os quais emite moeda eletrônica.

Monitorar diariamente se o saldo total de depósitos municipais (exceto pré-pagos) respeita o limite de 5% (ou 6%, se aplicável).

Validar se o excedente de captação (para instituições em transição) está devidamente aplicado em títulos públicos no Selic.

Assegurar que a cooperativa central de crédito instituiu controles internos para supervisionar o cumprimento dessas regras pelas filiadas.


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