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Banco Central traz nova base de cálculo para o FGCoop: Entenda as exigências para cooperativas singulares, centrais e confederações

A publicação da Resolução BCB nº 528, de 3 de dezembro de 2025, redefine a governança de dados entre as instituições financeiras cooperativas e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).


Além de alterar a base de cálculo da contribuição ordinária, a norma impõe um calendário rígido de remessa de informações e a obrigação de prontidão tecnológica para atender demandas do Banco Central em prazos exíguos.


Embora a vigência inicie apenas em 1º de janeiro de 2027, o nível de detalhe exigido (por titular e instrumento) demanda ajustes imediatos nos sistemas de core bancário e regulatório.


Confira abaixo as três novas camadas de obrigação: o envio mensal, a prontidão sob demanda e o fluxo de pagamento.


1. O Novo Calendário Mensal de Remessa

A Resolução cria dois marcos mensais distintos para o envio de dados pelas cooperativas singulares e bancos cooperativos:

  • Até o 10º dia útil: Envio de informações agregadas sobre os créditos garantidos, com base na posição do último dia do mês anterior.

    • O que enviar: Quantidade de clientes e valor total dos créditos, segregados por tipo de instrumento (Tabela I), tipo de titular (Tabela II) e faixa de valor (Tabela III).

  • Até o dia 18: Envio das informações específicas necessárias para o cálculo da contribuição ordinária referente ao mês anterior.

    • Atenção: Se o dia 18 não for útil, deve-se antecipar para garantir o processamento correto.


2. O Arquivo "Sob Demanda" (Regra dos 2 Dias Úteis)

Um dos pontos mais críticos da norma é a exigência de disponibilidade imediata de dados. As instituições devem manter sistemas capazes de gerar e fornecer ao FGCoop um arquivo eletrônico analítico no prazo máximo de 2 dias úteis, sempre que solicitado.

  • Abrangência: O sistema deve estar preparado para gerar, a qualquer tempo, dados referentes aos últimos 30 dias.

  • Conteúdo Detalhado: O arquivo deve conter identificação do titular, data de aquisição, indexador, valor unitário, bloqueios judiciais, entre outros campos previstos no Anexo da Resolução.

  • Testes de Capacidade: O Banco Central poderá exigir a realização de testes para comprovar que a instituição consegue cumprir esse prazo de entrega.


3. A Nova Base de Cálculo e Recolhimento

O valor da contribuição ordinária será calculado com base nos saldos do último dia de cada mês das contas e instrumentos garantidos, registrados nas rubricas contábeis do Cosif.

Responsabilidades de Recolhimento

A norma define quem paga a conta, permitindo centralização operacional:

  • Cooperativas Singulares (não filiadas) e Bancos Cooperativos: Recolhem seus próprios valores devidos.

  • Cooperativas Centrais: Têm a obrigação de recolher os valores devidos pelas singulares a elas filiadas.

  • Confederações e Bancos (Centralizadoras): É facultado (opcional) o recolhimento centralizado pelo Banco Cooperativo (de suas acionistas) ou pela Confederação (das filiadas às suas centrais).


4. Penalidades e Fluxo Financeiro

  • Pagamento: Deve ser feito até o primeiro dia útil do mês seguinte ao recebimento da cobrança apurada pelo FGCoop, preferencialmente via STR (SPB).

  • Ausência de Dados: Se a instituição não enviar os dados até o dia 18, pagará o mesmo valor do mês anterior. A regularização posterior implicará multa e juros.

  • Atraso no Pagamento: Multa de 2% sobre o valor, mais atualização pela taxa Selic desde o primeiro dia de atraso.


O Que Fazer Agora?

As instituições devem verificar se seus sistemas conseguem:

  1. Gerar o arquivo agregado até o 10º dia útil.

  2. Exportar a base analítica completa em até 48 horas (2 dias úteis).

  3. Classificar corretamente os instrumentos nas Tabelas I, II e III do anexo da Resolução 528.


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