Banco Central traz nova base de cálculo para o FGCoop: Entenda as exigências para cooperativas singulares, centrais e confederações
- Motí Consultoria

- 7 de jan.
- 3 min de leitura
A publicação da Resolução BCB nº 528, de 3 de dezembro de 2025, redefine a governança de dados entre as instituições financeiras cooperativas e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Além de alterar a base de cálculo da contribuição ordinária, a norma impõe um calendário rígido de remessa de informações e a obrigação de prontidão tecnológica para atender demandas do Banco Central em prazos exíguos.
Embora a vigência inicie apenas em 1º de janeiro de 2027, o nível de detalhe exigido (por titular e instrumento) demanda ajustes imediatos nos sistemas de core bancário e regulatório.
Confira abaixo as três novas camadas de obrigação: o envio mensal, a prontidão sob demanda e o fluxo de pagamento.
1. O Novo Calendário Mensal de Remessa
A Resolução cria dois marcos mensais distintos para o envio de dados pelas cooperativas singulares e bancos cooperativos:
Até o 10º dia útil: Envio de informações agregadas sobre os créditos garantidos, com base na posição do último dia do mês anterior.
O que enviar: Quantidade de clientes e valor total dos créditos, segregados por tipo de instrumento (Tabela I), tipo de titular (Tabela II) e faixa de valor (Tabela III).
Até o dia 18: Envio das informações específicas necessárias para o cálculo da contribuição ordinária referente ao mês anterior.
Atenção: Se o dia 18 não for útil, deve-se antecipar para garantir o processamento correto.
2. O Arquivo "Sob Demanda" (Regra dos 2 Dias Úteis)
Um dos pontos mais críticos da norma é a exigência de disponibilidade imediata de dados. As instituições devem manter sistemas capazes de gerar e fornecer ao FGCoop um arquivo eletrônico analítico no prazo máximo de 2 dias úteis, sempre que solicitado.
Abrangência: O sistema deve estar preparado para gerar, a qualquer tempo, dados referentes aos últimos 30 dias.
Conteúdo Detalhado: O arquivo deve conter identificação do titular, data de aquisição, indexador, valor unitário, bloqueios judiciais, entre outros campos previstos no Anexo da Resolução.
Testes de Capacidade: O Banco Central poderá exigir a realização de testes para comprovar que a instituição consegue cumprir esse prazo de entrega.
3. A Nova Base de Cálculo e Recolhimento
O valor da contribuição ordinária será calculado com base nos saldos do último dia de cada mês das contas e instrumentos garantidos, registrados nas rubricas contábeis do Cosif.
Responsabilidades de Recolhimento
A norma define quem paga a conta, permitindo centralização operacional:
Cooperativas Singulares (não filiadas) e Bancos Cooperativos: Recolhem seus próprios valores devidos.
Cooperativas Centrais: Têm a obrigação de recolher os valores devidos pelas singulares a elas filiadas.
Confederações e Bancos (Centralizadoras): É facultado (opcional) o recolhimento centralizado pelo Banco Cooperativo (de suas acionistas) ou pela Confederação (das filiadas às suas centrais).
4. Penalidades e Fluxo Financeiro
Pagamento: Deve ser feito até o primeiro dia útil do mês seguinte ao recebimento da cobrança apurada pelo FGCoop, preferencialmente via STR (SPB).
Ausência de Dados: Se a instituição não enviar os dados até o dia 18, pagará o mesmo valor do mês anterior. A regularização posterior implicará multa e juros.
Atraso no Pagamento: Multa de 2% sobre o valor, mais atualização pela taxa Selic desde o primeiro dia de atraso.
O Que Fazer Agora?
As instituições devem verificar se seus sistemas conseguem:
Gerar o arquivo agregado até o 10º dia útil.
Exportar a base analítica completa em até 48 horas (2 dias úteis).
Classificar corretamente os instrumentos nas Tabelas I, II e III do anexo da Resolução 528.
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